sexta-feira, 25 de julho de 2014

SEFIP - REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR

Bom dia, pessoal.

Hoje vou falar sobre um assunto que sempre que tenho que fazê-lo, pesquiso novamente, para que fique tudo certo.

Informar remuneração complementar na SEFIP, devemos fazer da seguinte forma:

Os trabalhadores que foram informados corretamente na SEFIP, serão colocados na Modalidade 9 - Confirmação de Informações Anteriores. Se tem dúvida de como fazer pra transferir vários funcionários para a nova modalidade, veja aqui.

Os trabalhadores que a remuneração foi informada a menor, permanecerão na Modalidade Branco - Recolhimento ao FGTS e..., porém marcando em Remunerações a opção SIM para Remuneração Complementar para o FGTS.

No campo será informado apenas o valor que não fora recolhido. Ex.: remuneração para FGTS foi de R$ 1.000,00 porém já havia sido informado R$ 900,00. Com a opção Remuneração Complementar para o FGTS marda SIM, coloque apenas os R$ 100,00 ( que é o valor que deixou de ser informado).

Na mesma aba, em Base de Cálculo para a Previdência social, será informado toda a base de cálculo que é os R$ 1.000,00.

Então com esse procedimento, a SEFIP calculará o FGTS complementar, daí é só enviar o arquivo, salvar o selo e imprimir a guia.

Agora se o INSS já foi recolhido também, atente-se para que faça manualmente a GPS somente com o valor complementar. Pois a SEFIP não calcula INSS complementar.

Bom trabalho a todos.




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