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FONTE: ECONET EDITORA
INSS/FGTS/IRRF-
Tabela de incidências
Tabela de incidências |
RUBRICAS
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INCIDÊNCIAS
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INSS
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FGTS
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IR
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||
Abono
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de qualquer
natureza, salvo o de férias
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Sim. Art. 28, I, Lei nº
8.212/91 e § 1º, art. 457 da CLT
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
Lei nº 7.713/88
|
pecuniário de férias
|
Não. Arts. 28, §9º, e,
6 da Lei nº 8.212/91
|
Não. Art. 144 da CLT
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Não.
*** Instrução
Normativa RFB nº 936/2009
|
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Adicionais
(Insalubridade,
periculosidade, noturno, de função e tempo de serviço, de transferência,
Horas extras)
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Sim. Art. 28, I, da Lei
nº 8.212/91, Súmula 688 do STF
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90, Súmulas 60 e 63 do TST
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
lei nº 7.713/88
|
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Acidente do
Trabalho
(Quinze primeiros
dias de afastamento pagos pela empresa)
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Sim. Art. 28, I, da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
lei nº 7.713/88
|
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Acidente do
Trabalho
(Período do
afastamento, decorrente ao afastamento previdenciário)
|
Não. Art. 28, §9º,
"a" da Lei nº 8.212/91
|
Sim. Art. 28, III do
Decreto nº 99.684/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
lei nº 7.713/88
|
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Acidente do
Trabalho
(Complementação até
o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos
empregados da empresa)
|
Não. Art. 28, §9º, e, n
da Lei nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Lei nº 7.713/88,
arts. 3º e 7º
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Ajuda de Custo
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até 50% do salário
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Não. Art. 28, §9º, g,
da Lei nº 8.212/91 e § 2º, art. 457 da CLT
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Não.
*** Nota Econet: Para o IRRF a
isenção é somente para a ajuda de custo destinada a atender às despesas com
transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de
remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo
contribuinte – Decreto 3.000/99–Art. 39)
|
acima de 50%
|
Sim. Art. 28, I, da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Não.
*** Nota Econet: Para o IRRF a
isenção é somente para a ajuda de custo destinada a atender às despesas com
transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de
remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo
contribuinte – Decreto 3.000/99–Art. 39)
|
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Auxílio-doença
(Apenas incide
sobre os 15 primeiros dias pagos pela empresa)
|
Sim. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
lei nº 7.713/88
|
|
Auxílio-doença
(Complementação até
o valor do salário, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos
empregados da empresa)
|
Não. Art. 28, §9º, e, n
da Lei nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
lei nº 7.713/88, Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 48, com redação
dada pela Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 27; RIR/1999, art.
39, XLII
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Aviso Prévio
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indenizado
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Sim. Art.1º do Decreto
nº 6.727/2009
*** Nota Econet: o posicionamento do
STJ não há a incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado, devendo o
verificado o posicionamento do Sindicato Representativo da Categoria.
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90, Súmula nº 305 do TST
|
Não. Art. 6º, V da Lei
nº 7.713/88
|
trabalhado
|
Sim. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
Lei nº 7.713/88
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Creche
(Reembolso pago em
conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de cinco
anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas)
|
Não. Art. 28, §9º, e, s
da Lei nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
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Não. Ato Declaratório
PGFN nº 13, de 20 de dezembro de 2011
*** Nota Econet: O Ato Declaratório
PGFN n° 13/2011 (DOU de 22.12.2011) declara que as verbas recebidas a
título de auxílio creche não estão sujeitas a incidência do Imposto de Renda.
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Comissões
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Sim. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
lei nº 7.713/88
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13º Salário
|
1ª parcela
|
Não. Art. 214, §6º, do
Decreto nº 3.048/99
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Não. Art. 16, I da Lei
nº 8.134/90
|
2ª parcela
|
Sim. Art. 214, §6º, do
Decreto nº 3.048/99
|
Sim. Art. 12, XIV
IN nº 25/2001
|
Sim. Art. 16, II da Lei
nº 8.134/90
|
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13º Salário
(Proporcional pago
na rescisão contratual)
|
Sim. Art. 214, §6º, do
Decreto nº 3.048/99
|
Sim. Art. 12, XIV IN nº 25/2001
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
lei nº 7.713/88
|
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13º Salário
(1/12 -
correspondente à projeção do aviso prévio indenizado)
|
Sim. Art.1º do Decreto
nº 6.727/2009
*** Nota Econet: o posicionamento do
STJ não há a incidência de INSS sobre o aviso prévio indenizado, devendo o
verificado o posicionamento do Sindicato Representativo da Categoria
|
Sim. Art. 12, XIV IN nº 25/2001
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
lei nº 7.713/88
|
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13º Salário
(parcela de ajuste
paga em janeiro do ano seguinte)
|
Sim. Art. 214, §6º, do
Decreto nº 3.048/99
*** Nota Econet: Aplicar a alíquota
correspondente a soma do 13° pago até dezembro mais a parcela de ajuste)
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Art. 638 do RIR/99
|
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Demissão Voluntária
Incentivada
|
Não. Art. 28, §9º, e, 5,
da Lei nº 8.212/91
|
Não. Art. 15, §6º da
Lei nº 8.036/90
|
Não. Súmula nº 215 do
STJ
|
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Descanso Semanal
Remunerado
(Domingos e
feriados, inclusive reflexo de horas extras, inclusive reflexo de horas de
adicional noturno, inclusive reflexo de comissões, inclusive reflexo de
produtividade)
|
Sim. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. Art. 15, §6º da
Lei nº 8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
Lei nº 7.713/88
|
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Diárias
|
até 50% do salário
|
Não. Art. 28, §9º, h da
Lei nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Não. Art. 6º, II da Lei
nº 7.713/88
|
acima de 50%
|
Sim. Art. 28, §98, a da
Lei nº 8.212/91,
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Não. Arts. 3º e 6º da
Lei nº 7.713/88
*** Nota Econet: Para o IRRF a
isenção é somente para as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de
despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em
município diferente do da sede de trabalho, inclusive no exterior.
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Estagiários
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Não. Art. 28, §9º, i da
Lei nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
Lei nº 7.713/88
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Férias
|
indenizadas + 1/3 constitucional ou
proporcional
|
Não. Art. 28, §9º, d da
Lei nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Não.
-
inclusive um terço constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra
da remuneração de férias de que trata o art. 137 da CLT.
-
inclusive um terço constitucional sobre a dobra da remuneração
|
normais (inclusive férias coletivas +
1/3 constitucional)
|
Sim. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. Art. 15 da lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3ºe 7º da Lei
nº 7.713/88
*** Nota Econet: O cálculo do IRRF
será efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos no mês, com base na
tabela progressiva; a base de cálculo corresponderá ao valor das férias pago
ao empregado, acrescido dos abonos previstos no art. 7º, inciso XVII, da
Constituição e no art. 143 da CLT; serão admitidas as deduções legais.
Decreto 3.000/99 - Art. 625).
|
|
dobra
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Não. Art. 28, §9º, d da
Lei nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
Lei nº 7.713/88
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|
Gorjetas
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Sim. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
Lei nº 7.713/88
|
|
Gratificação
Ajustadas
(Expressas ou
tácitas, inclusive de função
- inclusive de
cargo de confiança)
|
Sim. Art. 28 da Lei nº
8.212/91
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
Lei nº 7.713/88
|
|
Horas Extras
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Sim. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
Lei nº 7.713/88
|
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Indenizações por
tempo de serviço (anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo FGTS,
art. 478 da CLT))
|
Não. Art. 28, §9º, e, 2
da Lei nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Não. Art. 6º, V da Lei
nº 7.713/88
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Indenização em
geral (por tempo de serviço, art. 479 da CLT)
|
Não. Art. 28, §9º da Lei
nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Não. Art. 6º, V da Lei
nº 7.713/88
|
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Indenização
adicional (art. 9º da Lei nº 7.238/84)
|
Não. Art. 28, §9º, e, 9
da Lei nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Não. art. 6º, V da Lei
nº 7.713/88
|
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Multa (art. 477, §8º da
CLT)
|
Não. Art. 28, §9º, X da
Lei nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Não. Art. 6º, inciso V
da Lei 7.713/88
|
|
Participação nos
lucros e resultados
|
Não. Art. 28, §9º, j da
Lei nº 8.212/91 e art. 20 da Lei nº 9.711/98
|
Não. Art. 3º da lei nº
10.101/00
|
Sim.
Art. 3º da Lei nº 10.101/00
|
|
Percentagens
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Sim. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
Lei nº 7.713/88
|
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Prêmios
|
Sim. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
Lei nº 7.713/88
|
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Produtividade
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Sim. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
Lei nº 7.713/88
|
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Quebra de Caixa
|
Sim. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
Lei nº 7.713/88
|
|
Retiradas de
Diretores Empregados
|
Sim. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
Lei nº 7.713/88
|
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Retiradas de
Diretores Proprietários
|
Sim. Art. 28, III da Lei
nº 8.212/91
|
Facultativo. Art. 16 da lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
Lei nº 7.713/88
|
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Retiradas de
Titulares de Firma Individual
|
Sim. Art. 28, III da Lei
nº 8.212/91
|
Facultativo. Art. 16 da lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
Lei nº 7.713/88
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Salário
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Sim. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
Lei nº 7.713/88
|
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Salário-Família
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Não. Art. 28, §9º, a da
Lei nº 8.212/1991
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Não. Art. 25 da Lei nº
8.218/91
|
|
Salário-Maternidade
|
Sim. Art. 28, §2º da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. art. 28, IV do
Decreto nº 99.684/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
Lei nº 7.713/88
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Salário
utilidade (“in natura”) - Art. 458 da CLT
(Parcela "in natura" do auxílio-alimentação) |
Não.
Art. 58, inciso III, da IN RFB 971/2009.
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Não. Art. 6º, inciso I
da Lei nº 7.713/88
|
|
Salário utilidade
(“in natura”) - Art. 458 da CLT
(Plano educacional
que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei n° 9.394/96, e a
cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades
desenvolvidas pela empresa, desde que este não seja utilizado em substituição
de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao
mesmo)
|
Não. Art. 28, §9º, t da
Lei nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. RIR/,, art. 43,
inciso I
|
|
Salário utilidade
(“in natura”) - Art. 458 da CLT
(Previdência
complementar, aberta ou fechada – valor da contribuição efetivamente paga
pela pessoa jurídica, desde que disponível à totalidade de seus empregados e
dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT)
|
Não. Art. 28, §9º, p da
Lei nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Não. art. 6º, inciso
VIII da Lei nº 7.713/88
|
|
Salário utilidade
(“in natura”) - Art. 458 da CLT
(Serviço médico ou
odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso
de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas
médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a
totalidade dos empregados e dirigentes da empresa)
|
Não. Art. 28, §9º, p da
Lei nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. RIR/99, art. 43,
inciso I
|
|
Salário utilidade
(“in natura”) - Art. 458 da CLT
(Valor das
contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a prêmio de
seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva
de trabalho e disponível a totalidade de seus empregados e dirigentes,
observados, no que couber, os arts. 9° e 468 da CLT
|
Não. Art. 28, §9º, p da
Lei nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Não. Lei nº 7.713/88,
art. 6º, VIII
|
|
Salário utilidade
(“in natura”) - Art. 458 da CLT
(Outras utilidades
concedidas aos empregados)
|
Sim. 28, I da Lei nº
8.212/91
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. RIR/99, art. 43,
inciso I
|
|
Saldo de Salário
|
Sim. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. RIR/99, art. 43,
inciso I
|
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Serviço de Autônomo
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Sim. Art. 28, III da Lei
nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. Arts. 3º e 7º da
Lei nº 7.713/88
|
|
Serviço Militar
Obrigatório
|
Não. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Sim. Art. 28, I do
Decreto nº 99.684/90
|
Sim. RIR/99, art. 43,
inciso I
|
|
Transportador
Autônomo
fretes, carretos ou
transporte de passageiros pagos a pessoa física autônoma
|
Sim. Art. 201 do Decreto
nº 3.048/99, Art. 55,§2º da IN/RFB nº 971/2009 e Art. 111-H da IN/RFV nº
971/2009
*** Nota Econet:
A base de cálculo do INSS será de 20% do rendimento bruto pelo transporte de
cargas ou passageiros - Decreto no 3.048/99–Art. 201)
*** Nota Econet: Sobre esta mesma
base de cálculo de 20% do valor bruto do rendimento bruto, a empresa deverá
descontar 2,5% para o SEST/SENAT – IN RFB n° 971/2009-Art.55, § 2º.)
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim.
***Nota Econet: A base de cálculo do
IRRF será de 10% do rendimento bruto, quando for transporte de cargas e de
60% do rendimento bruto, quando for transporte de passageiros - Decreto
3.000/99, art. 629 e artigo 18 da MP 582/2012
|
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Utilidades
(Alimentação,
habitação e transporte fornecidos pela empresa ao empregado contratado para
trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras
ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas
as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego
|
Não. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Não. Art. 6º, I da Lei
nº 7.713/88
|
|
Vale-Transporte
|
Não. Art. 28, §9º, f da
Lei nº 8.212/91
|
Não. Art. 2º, b da Lei
nº 7.418/85
|
Não. Art. 6º, I da Lei
nº 7.713/88
|
|
Veículo do Emprego
(Ressarcimento de
despesas pelo uso de veículo do empregado, quando devidamente comprovadas)
|
Não. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Sim. RIR/99, art. 43,
inciso X.
|
|
Vestuários,
equipamentos e outros acessórios
(Fornecidos ao empregado
e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços)
|
Não. Art. 28, I da Lei
nº 8.212/91
|
Não. Art. 15 da Lei nº
8.036/90
|
Não. Art. 6º, I da Lei
nº 7.713/88
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