TABELA
DO IRF 2014 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.01.2014
Medida Provisória 528/2011 convertida
na Lei
12.469/2011
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR
(R$)
|
Até 1.787,77
|
-
|
-
|
De 1.787,78 até
2.679,29
|
7,5
|
134,08 |
De 2.679,30 até
3.572,43
|
15
|
335,03 |
De 3.572,44 até
4.463,81
|
22,5
|
602,96 |
Acima de 4.463,81
|
27,5
|
826,15 |
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).
TABELA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) - VIGÊNCIA DE 01.01 a 31.12.2014:
Tabela
Aplicável Exclusivamente para Participação nos Resultados (MP
597/2012, convertida na Lei
12.832/2013)
e Instrução
Normativa RFB 1.433/2013
Valor
da PLR anual (R$)
|
Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
De 0,00 a 6.270,00
|
- | - |
De 6.270,01 a 9.405,00
|
7,5 | 470,25 |
De 9.405,01 a 12.540,00
|
15 | 1.175,63 |
De 12.540,01 a 15.675,00
|
22,5 | 2.116,13 |
Acima de 15.675,00
|
27,5 | 2.899,88 |
Nota: Consoante disposto no §6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
TABELA DO IRF 2013 - VIGÊNCIA DE
01.01.2013 a 31.12.2013
Base
de Cálculo (R$)
|
Alíquota
(%)
|
Parcela
a Deduzir do IR (R$)
|
Até
1.710,78
|
-
|
-
|
De
1.710,79 até 2.563,91
|
7,5
|
128,31
|
De
2.563,92 até 3.418,59
|
15
|
320,60
|
De
3.418,60 até 4.271,59
|
22,5
|
577,00
|
Acima
de 4.271,59
|
27,5
|
790,58
|
Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos).
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