quinta-feira, 14 de maio de 2015

DAS - VALOR INFERIOR A R$ 10,00

Boa tarde, caros colegas de contabilidade.

É raro, mas de vez em quando aparece um cliente com o faturamento mensal tão baixo, que o sistema do "Simples Nacional", não gera a guia por ter valor inferior a R$ 10,00.

Então, vou explicar, como faço, utilizando como base, o Informativo da Receita Federal (transcrito abaixo) sobre o assunto.

RESOLUÇÃO:
Ex.: no mês 03/2015, suponhamos que uma empresa comercial teve de faturamento R$ 230,00, à uma alíquota de 4%, teria de imposto a pagar R$ 9,20. Informe normalmente, na competência correta o faturamento, que ao final o sistema irá dizer que não será gerado "DAS" por ter valor inferior a R$ 10,00.
Agora no mês 04/2015, a mesma empresa teve de faturamento R$ 500,00, à uma alíquota de 4%, teria de imposto a pagar R$ 20,00. Informe normalmente na competência correta o faturamento de R$ 500,00, porém após "Transmitir" virá a tela para a geração do "DAS", nessa tela virá o valor de R$ 20,00, o altere manualmente para R$ 29,20 e aí é só clicar em "Gerar DAS" e imprimir a guia com o valor acrescido do imposto do mês anterior.

Simples assim!!

Boa sorte!!


INFORMATIVO/COTEC/SIMPLES NACIONAL Nº 36/2007

DATA: 11 de setembro de 2007

ASSUNTO: PGDAS - Orientação que trata do diferimento do valor apurado menor que R$ 10,00

Segue orientação que trata do diferimento do valor apurado menor que R$ 10,00 para períodos subseqüentes:

VALOR DEVIDO MENOR DO QUE R$ 10,00

Para os casos em que o contribuinte apurou um valor devido menor do que R$ 10,00 deve ser aplicado o que prevê a Resolução CGSN nº 011 de 23 de Julho de 2007:

Art. 5° Fica vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Parágrafo único. O valor devido do 
Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser diferido para os períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).

Para tanto, o contribuinte deve agir da seguinte forma:

1. Caso o PGDAS calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, somente por meio da alteração de valor demandada pelo contribuinte, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes. 

O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

2. Na apuração do período subseqüente, caso o valor calculado pelo PGDAS para o período apurado somado ao valor diferido do período anterior supere R$ 10,00, o campo "Valor do DAS" deverá ser alterado incluindo-se este valor diferido.

Exemplo: 
O contribuinte apurou, para o PA 07/2007, R$ 6,00 de valor devido do 
Simples Nacional. Neste caso, o programa não permitirá a geração do DAS automaticamente e este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes. 

Na apuração do PA seguinte, 08/2007, o PGDAS calculou o valor devido de R$ 8,00. Como a soma dos valores apurados (R$ 14,00) superou o limite mínimo de R$ 10,00, o contribuinte, no momento da visualização do valor apurado, poderá demandar a geração do DAS referente ao PA 08/2007 com o valor alterado , devendo alterar o campo "Valor do DAS" no programa para R$ 14,00 e gerar o documento de arrecadação neste valor.

Caso o contribuinte já tenha concluído e salvo a apuração e queira posteriormente alterar o valor do DAS para o recolhimento, é necessário utilizar a funcionalidade de retificação.

Orientação - CAC 9ª Região Fiscal da RFP

5 comentários:

  1. Realmente não tem como alterar o valor do DAS. Fiz igual o Anônimo acima, gerei DAS avulso com os valores que tinham ficado para trás.

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    1. Tiago, bom dia! Teria como me explicar como funciona para gerar o das com valor inferior a R$10,00?

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  2. OLÁ GENTE.
    COMO ESTÁ NESTE POST, NÃO DÁ MAIS, FOI VÁLIDO SOMENTE EM 2015
    O SISTEMA DA RECEITA FOI ALTERADO.
    E AGRADEÇO A PUBLICAÇÃO DE NOVA FORMA NOS COMENTÁRIOS.

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