É raro, mas de vez em quando aparece um cliente com o faturamento mensal tão baixo, que o sistema do "Simples Nacional", não gera a guia por ter valor inferior a R$ 10,00.
Então, vou explicar, como faço, utilizando como base, o Informativo da Receita Federal (transcrito abaixo) sobre o assunto.
RESOLUÇÃO:
Ex.: no mês 03/2015, suponhamos que uma empresa comercial teve de faturamento R$ 230,00, à uma alíquota de 4%, teria de imposto a pagar R$ 9,20. Informe normalmente, na competência correta o faturamento, que ao final o sistema irá dizer que não será gerado "DAS" por ter valor inferior a R$ 10,00.
Agora no mês 04/2015, a mesma empresa teve de faturamento R$ 500,00, à uma alíquota de 4%, teria de imposto a pagar R$ 20,00. Informe normalmente na competência correta o faturamento de R$ 500,00, porém após "Transmitir" virá a tela para a geração do "DAS", nessa tela virá o valor de R$ 20,00, o altere manualmente para R$ 29,20 e aí é só clicar em "Gerar DAS" e imprimir a guia com o valor acrescido do imposto do mês anterior.
Simples assim!!
Boa sorte!!
INFORMATIVO/COTEC/SIMPLES
NACIONAL Nº 36/2007
DATA: 11 de setembro de 2007
ASSUNTO: PGDAS - Orientação que trata do diferimento do valor apurado menor que R$ 10,00
Segue orientação que trata do diferimento do valor apurado menor que R$ 10,00 para períodos subseqüentes:
VALOR DEVIDO MENOR DO QUE R$ 10,00
Para os casos em que o contribuinte apurou um valor devido menor do que R$ 10,00 deve ser aplicado o que prevê a Resolução CGSN nº 011 de 23 de Julho de 2007:
Art. 5° Fica vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo único. O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser diferido para os períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).
Para tanto, o contribuinte deve agir da seguinte forma:
1. Caso o PGDAS calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, somente por meio da alteração de valor demandada pelo contribuinte, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes.
O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.
2. Na apuração do período subseqüente, caso o valor calculado pelo PGDAS para o período apurado somado ao valor diferido do período anterior supere R$ 10,00, o campo "Valor do DAS" deverá ser alterado incluindo-se este valor diferido.
Exemplo:
O contribuinte apurou, para o PA 07/2007, R$ 6,00 de valor devido do Simples Nacional. Neste caso, o programa não permitirá a geração do DAS automaticamente e este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes.
Na apuração do PA seguinte, 08/2007, o PGDAS calculou o valor devido de R$ 8,00. Como a soma dos valores apurados (R$ 14,00) superou o limite mínimo de R$ 10,00, o contribuinte, no momento da visualização do valor apurado, poderá demandar a geração do DAS referente ao PA 08/2007 com o valor alterado , devendo alterar o campo "Valor do DAS" no programa para R$ 14,00 e gerar o documento de arrecadação neste valor.
Caso o contribuinte já tenha concluído e salvo a apuração e queira posteriormente alterar o valor do DAS para o recolhimento, é necessário utilizar a funcionalidade de retificação.
Orientação - CAC 9ª Região Fiscal da RFP
DATA: 11 de setembro de 2007
ASSUNTO: PGDAS - Orientação que trata do diferimento do valor apurado menor que R$ 10,00
Segue orientação que trata do diferimento do valor apurado menor que R$ 10,00 para períodos subseqüentes:
VALOR DEVIDO MENOR DO QUE R$ 10,00
Para os casos em que o contribuinte apurou um valor devido menor do que R$ 10,00 deve ser aplicado o que prevê a Resolução CGSN nº 011 de 23 de Julho de 2007:
Art. 5° Fica vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Parágrafo único. O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser diferido para os períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).
Para tanto, o contribuinte deve agir da seguinte forma:
1. Caso o PGDAS calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, somente por meio da alteração de valor demandada pelo contribuinte, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes.
O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.
2. Na apuração do período subseqüente, caso o valor calculado pelo PGDAS para o período apurado somado ao valor diferido do período anterior supere R$ 10,00, o campo "Valor do DAS" deverá ser alterado incluindo-se este valor diferido.
Exemplo:
O contribuinte apurou, para o PA 07/2007, R$ 6,00 de valor devido do Simples Nacional. Neste caso, o programa não permitirá a geração do DAS automaticamente e este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes.
Na apuração do PA seguinte, 08/2007, o PGDAS calculou o valor devido de R$ 8,00. Como a soma dos valores apurados (R$ 14,00) superou o limite mínimo de R$ 10,00, o contribuinte, no momento da visualização do valor apurado, poderá demandar a geração do DAS referente ao PA 08/2007 com o valor alterado , devendo alterar o campo "Valor do DAS" no programa para R$ 14,00 e gerar o documento de arrecadação neste valor.
Caso o contribuinte já tenha concluído e salvo a apuração e queira posteriormente alterar o valor do DAS para o recolhimento, é necessário utilizar a funcionalidade de retificação.
Orientação - CAC 9ª Região Fiscal da RFP