Um problema enfrentado por nós contabilistas são os documentos que são abandonados por clientes que simplesmente desaparecem.
E desaparecem literalmente, fecham o estabelecimento, quando você vai atrás não tem mais nada, vai no endereço residencial e também não encontra, liga no celular e diz que o número não existe. O que fazer?
Bem , vejamos o que o CRC-SP orienta:
"DOCUMENTOS ABANDONADOS
- O que fazer com documentos que são simplesmente abandonados pelos clientes nas dependências dos escritórios de Contabilidade?
Nestes casos, o contabilista deve estar ciente que,
de acordo com a legislação em vigor, a guarda de documentos é de exclusiva
responsabilidade do contribuinte (Cliente).
Desta forma, o contabilista não deve trazer para si a responsabilidade da guarda de documentos, seja por liberalidade ou por contrato.
Nos casos em que haja abandono de documentos nas dependências do escritório, o contabilista deve notificar o empresário, por meio de cartório de títulos e documentos, solicitando que, no prazo de trinta dias os documentos que se encontram no escritório sejam retirados.
Não havendo retorno desejado ou nos casos em que não houve sucesso na entrega da notificação, o contabilista deve fazer uma publicação em jornal de grande circulação nos mesmos termos da notificação.
Se ainda assim, não houver sucesso na retirada dos documentos, o contabilista deve depositá-los em juízo, para se precaver de eventuais responsabilidades."
Desta forma, o contabilista não deve trazer para si a responsabilidade da guarda de documentos, seja por liberalidade ou por contrato.
Nos casos em que haja abandono de documentos nas dependências do escritório, o contabilista deve notificar o empresário, por meio de cartório de títulos e documentos, solicitando que, no prazo de trinta dias os documentos que se encontram no escritório sejam retirados.
Não havendo retorno desejado ou nos casos em que não houve sucesso na entrega da notificação, o contabilista deve fazer uma publicação em jornal de grande circulação nos mesmos termos da notificação.
Se ainda assim, não houver sucesso na retirada dos documentos, o contabilista deve depositá-los em juízo, para se precaver de eventuais responsabilidades."
Mas isso não resolve nosso problema, porque continuamos com o vínculo à esta empresa junto à Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura.
Pois é, um dilema e tanto, para fazer a exclusão do contabilista responsável a Secretaria da Fazenda de SP está exigindo um documento assinado e com reconhecimento de firma pelo responsável da empresa dos documentos devolvidos pelo contabilista.
Agora me dizem, como? Se não encontramos mais o cliente?
Porque a Secretaria da Fazenda não aceita por exemplo a notificação enviada pelo cartório de títulos e documentos que não obteve resposta? A publicação feita em jornal?
Sinceramente, gostaria e acho que é obrigação do CRC pleitear opções melhores pra nós contabilistas.
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